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Soberania

Neste trabalho procuramos mostrar que a palavra soberania identifica autonomia, independência, poder e autoridade. O conceito de soberania pode ser definido, de modo sintético como o poder de decidir em última instância. Iniciamos com uma perspectiva histórica, mostrando que a idéia de soberania vem da Grécia antiga e foi sofrendo evolução ao longo do tempo. Iniciou com o poder supremo do estado, passando, a partir da revolução francesa, a ter o povo como origem do poder, apesar do fato do poder e da soberania continuarem a ser exercidos por poucos.

                  Procuramos mostrar, também, que na Maçonaria a democracia e igualdade são pilares básicos. Todos os maçons são iguais e irmãos, independente do grau, potencia ou rito a que pertençam. Assim, a instituição maçônica esta solidamente fundamentada na soberania dos seus membros e a sua única fonte de poder é o povo maçônico.

           Esta fonte básica de poder deu à Ordem as condições necessárias para dirigir ou influenciar as grandes transformações políticas que ocorreram na revolução francesa e nas independências de vários paises. .

 

Desenvolvimento

A teoria a respeito da soberania encontra seus fundamentos na política de Aristóteles e no Direito Romano. A existência de um poder supremo do Estado foi reconhecida por Aristóteles, que identificou que o poder pode residir nas mãos de um, de alguns ou de muitos. De acordo com a teoria romana, a autoridade suprema do Estado se encontrava no corpo político dos cidadãos, mas que o povo delegava esse poder ao Imperador, cujas decisões por esse motivo, tinham força legal. Na prática o poder era altamente concentrado nas mãos do Imperador, que se comportava como um ditador onipotente..

         O conceito de soberania foi mais amplamente discutido no século XVI, com o surgimento do Estado Moderno e deu margem ao aparecimento de vastas bibliografias e teorias que tornaram o termo cada vez menos preciso, dando margem a algumas distorções ditadas pela conveniência. Naquele século, Jean Bodin, na obra "Les Six Livres de la République" (1576), introduziu as noções fundamentais de soberania, já afirmando que: "É necessário formular a definição de soberania, porque não há qualquer jurisconsulto, nem filósofo político, que a tenha definido e, no entanto, é o ponto principal e o mais necessário de ser entendido no trabalho da República". Esclareceu então que a soberania seria o poder absoluto e perpétuo de uma República, usando a palavra em um amplo contexto.

Sempre houve o entendimento de que se a lei deve ser acatada pela maioria, ela deve ser legitimada também pela maioria, de forma a garantir sua aceitação e reduzir as chances de abusos e desvios do poder, em benefício de uma minoria. Entretanto, este conceito de maioria não era aceito por Aristóteles em sua forma estritamente numérica. Ao contrário, ele defendia uma igualdade proporcional, defendendo que o conceito de maioria, no governo constitucional, levasse em conta a composição entre pobres e ricos, como classes, ou segmentos, distintos. Desse modo, a cidade seria fragmentada em segmentos igualitários, ou seja, nenhum deles teria a prevalência em detrimento do outro. Embora não tenhamos mais esta defesa dos segmentos, a forma idealizada de representação moderna continuou a marginalizar do poder as amplas classes populares.

Recentemente, Bobbio e Mateucci, ao abordarem a crise do conceito de soberania, diante da globalização e dos acordos internacionais, apontaram o chamado ocaso da soberania e procuram fazer uma síntese entre o poder e o direito, concluindo que: “estando este supremo poder de direito em via de extinção, faz-se necessário agora, mediante uma leitura atenta dos fenômenos políticos que estão ocorrendo, proceder a uma nova síntese político-jurídica capaz de racionalizar e disciplinar juridicamente as novas formas de poder, as novas autoridades que estão surgindo”. Este entendimento reforça a visão de que o conceito de soberania está em constante mutação.

          Um dos principais marcos de evolução do conceito de soberania foi oferecido pelo maçom Rousseau, que publicou "O Contrato Social" em 1762, dando grande ênfase ao conceito de soberania nacional, transferindo sua titularidade da pessoa do governante para o povo. Neste sistema idealizado por Rousseau não cabia a democracia indireta, a representação e a delegação de poderes. Segundo ele, a vontade geral do povo, que era a base da soberania, não poderia ser representada por poucos.

Com a revolução de 1789, a soberania real francesa foi trocada pela representação popular da republica (onde todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido). A corrente jacobina da Revolução encampou as idéias de representação popular do “Contrato Social” de Rousseau, que colocava a vontade do povo como soberana, mas não conseguiu implementá-las totalmente.

Como a Revolução Francesa foi patrocinada pela burguesia, ela extinguiu os privilégios da nobreza, baseados nas diferenças de nascimento, mas manteve a desigualdade econômica. A resistência burguesa impediu a implementação das grandes alterações sociais desejadas pelas massas populares, admitindo a igualdade civil, mas negando a total democracia social. Embora tenha avançado em inúmeros aspectos, mudando completamente os agentes e os fundamentos do Estado, o poder e a soberania continuaram a ser exercidos por poucos. Às massas populares coube o papel de expectador da vida política, pois o processo de representação reservou-lhe fundamentalmente o papel de suporte do poder. O rompimento com o regime antigo (absolutismo), criou a necessidade de um ordenamento jurídico totalmente novo, implementando o conceito de soberania nacional, que seria a base do nacionalismo moderno, mas ainda com dificuldade de conciliação com a soberania individual.

É importante reconhecer, entretanto, que a grande característica da Revolução Francesa de 1789 foi a de que os direitos do homem passaram a valer em quaisquer circunstâncias. Deixaram de ser uma característica apenas do Estado, passando a ser inerentes ao cidadão e ao homem, tornando-se, portanto, universais.

Neste contexto, a Maçonaria exerceu um importante papel de veículo político das idéias liberais francesas, as quais aliado ao descontentamento causado pelas crises sociais, econômicas e politicas, levou à eclosão daquela Revolução. Anteriormente, na Independência Americana (1779) o papel da Maçonaria havia ficado mais claro. Além de marcar posição contra a tradicional ordem política baseada no autoritarismo e no privilégio, ela teve a oportunidade de efetivamente construir uma nova ordem social e política, através dos conceitos fundamentais incluídos na nova constituição americana, a saber: soberania popular, governo limitado, separação de poderes, supremacia do judiciário e proteção dos direitos individuais.

Em sua essência, os princípios contidos na nova constituição dos EUA eram exatamente os mesmos da constituição de Anderson, universalmente adotada por todos os Maçons. Além disso, muitos líderes influentes da época eram maçons, o que garantiu à Ordem uma grande influência na evolução da democracia americana.

A ordem maçônica tem como princípios básicos e universais a democracia e igualdade. Como regra de landmark, todos os maçons são iguais e irmãos, independentemente da potencia, do grau e do rito a que pertençam. Nas sessões maçônicas, todos os obreiros regulares estão sujeitos a mais perfeita igualdade, prevalecendo sempre a opinião da maioria, desde que não contrária às leis e regulamentos já aprovados e aceitos.

          Como bem observou Castellani, a Maçonaria aceita e promove transformações do ser humano e das sociedades sem definir meios rigorosos para que essa transformação ocorra. Não existem dogmas dentro da Ordem que a faça rejeitar uma sociedade do tipo socialista ou do tipo liberal. O fundamental é que se procure um homem melhor dentro de uma sociedade melhor.

Além das participações nas grandes transformações sociais representadas pelas revoluções americana e francesa, um dos grandes trabalhos políticos da Maçonaria internacional foi, sem dúvida, a emancipação das colônias centro e sul-americanas, subjugadas pelo colonialismo espanhol e português, possibilitando que todos esses paises passassem a usufruir da soberania nacional. Foi também extremamente importante a participação maçônica na independência e na proclamação da república do Brasil.

 

Conclusão

          Quando os estados passaram a ser independentes, deixando de ser controlados ou pelo Papa ou pelo Monarca do Império Romano-Germânico, começou a surgir o termo soberania como integrante do Direito Internacional Positivo. O conceito de soberania vem da época de Aristóteles, mas sofreu algumas variações no tempo e no espaço. Durante muito tempo ele representou o poder pessoal do monarca soberano, que possuía a autoridade suprema, sendo depois substituído pela teoria da soberania nacional, implementada pelas revoluções do sec. XVIII, onde o poder civil, embora ainda exercido pelo Estado, passou a ter origem e fundamento na vontade popular.

          A maçonaria teve um importante papel na evolução deste conceito e nas lutas pela independência de várias nações. Sendo uma antiga organização humana internacional, que atua de forma soberana e com obediência às leis e aos Landmarks, ela pôde dar grandes contribuições para a evolução social das nações.

Os homens livres e de bons costumes admitidos na Ordem, dispõem de uma organização soberana, baseada em Lojas, onde podem trabalhar solenemente de acordo com seus rituais, para o aperfeiçoamento Espiritual de seus membros e para o progresso da humanidade. O fato de existirem várias potencias que trabalham regularmente no Brasil, com reconhecimento mútuo, atesta que a instituição maçônica não exerce uma soberania exclusiva no território e que respeita a autonomia e a vontade do povo maçônico para se organizarem.

Todos os instrumentos e as leis inspiradas nos ensinamentos maçônicos denotam grande apreço aos direitos individuais e sociais. Entretanto, ainda existe na sociedade um grau de distanciamento entre a lei escrita e a realidade concreta da prática cotidiana. A esperança é de que o futuro traga uma maior aproximação entre o discurso e a participação social.

 

Manoel Tavares Santos

 

Bibliografia:

 

1) BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política., Brasília: Ed. da UnB, 1994

 

2) A democracia na política de Aristóteles, Eduardo Sugizaki, em http://www.terravista.pt/FerNoronha/4552/Down/Edu4.doc

 

3) Soberania, Estado, globalização e crise, Prof. Dr. Paulo Marcio Cruz, em http://www.cejurps.univali.br/mestrado/artigos

 

4) O pensamento conservador, Roberto Romano, nov/94

 

5) Freemasonry and United States government, in Background, history and influence to 1846, By James Davis Carter , em http://web.mit.edu/dryfoo/Masonry/Essays/jdcarter.html

 

 

6) Teoria Geral do Estado, em http://www.geocities.com/direitobrasil/

 

7) O conceito de soberania na era da globalização, Karin Regina Kuschnaroff Venturini , em http://www.unirpnet.com.br/alunos/grupos/GMP_DIR_Pub/projeto2.htm

 

8) Ciência Política – A sociedade, em http://geocities.yahoo.com.br/alunosdafig/cienciapolitica.htm

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